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PL 229/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4983/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Daniel Silveira - PSL/RJ, Chris Tonietto - PSL/RJ 04/02/2021
Ementa
Altera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançáveis os crimes relacionados à prática da pedofilia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial
Despacho atual:
Data Despacho
08/04/2021 Apense-se à(ao) PL-4983/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/02/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 229/2021, pelo Deputado Daniel Silveira (PSL/RJ), que "Altera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançáveis os crimes relacionados à prática da pedofilia".
08/02/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 96/2021, pelos Deputados Chris Tonietto (PSL/RJ) e Daniel Silveira PSL, que "Requer coautoria do Projeto de Lei nº 229, de 2021, o qual “altera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançáveis os crimes relacionados à prática da pedofilia.”".
25/02/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Deferido o Requerimento n. 96/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro. Publique-se."
08/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4983/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
09/04/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/21 PÅG 793
12/04/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8045, de
Recebimento pela PL804510.