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PL 122/2021
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. - PP/RJ 03/02/2021
Ementa
Institui o dia 14 de junho como o Dia Nacional dos Laboratórios Clínicos.
Indexação
Criação, Dia nacional dos laboratórios clínicos, data comemorativa, junho.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
24/05/2021 Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e conforme o art. 4º da Lei nº 12.345/10. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
24/05/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício de devolução nº 461/2021/SGM/P
25/05/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 26/05/21 PAG 683
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/02/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 122/2021, pelo Deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP/RJ), que "Institui o dia 14 de junho como o Dia Nacional dos Laboratórios Clínicos. ".
24/05/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e conforme o art. 4º da Lei nº 12.345/10. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Ofício de devolução nº 461/2021/SGM/P
25/05/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 26/05/21 PAG 683
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 122/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
24/05/2021 Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e conforme o art. 4º da Lei nº 12.345/10. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.