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PPP 1 MPV101020 => MPV 1010/2020
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 1010/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Acácio Favacho - PROS/AP 22/12/2020
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Acácio Favacho (PROS-AP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.010, de 2020; pela inconstitucionalidade da Emenda nº 22; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.010, de 2020, e das demais Emendas; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.010, de 2020, e das emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.010/2020, e das Emendas nºs 7, 19, 20, 21, 23, 35 e 36 acolhidas parcialmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 44, adotado; e pela rejeição das demais Emendas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
22/12/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Acácio Favacho (PROS-AP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.010, de 2020; pela inconstitucionalidade da Emenda nº 22; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.010, de 2020, e das demais Emendas; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.010, de 2020, e das emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.010/2020, e das Emendas nºs 7, 19, 20, 21, 23, 35 e 36 acolhidas parcialmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 44, adotado; e pela rejeição das demais Emendas.
Tramitação
Data Andamento
22/12/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Acácio Favacho (PROS-AP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.010, de 2020; pela inconstitucionalidade da Emenda nº 22; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.010, de 2020, e das demais Emendas; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.010, de 2020, e das emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.010/2020, e das Emendas nºs 7, 19, 20, 21, 23, 35 e 36 acolhidas parcialmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 44, adotado; e pela rejeição das demais Emendas.