| PEP 1 CCJC => PL 5675/2013 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5675/2013 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Osires Damaso - PSC/TO | 22/12/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator Ad hoc, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1 e 2, e da Subemenda Substitutiva Global; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela rejeição da Emenda de nº 2. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 22/12/2020 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator Ad hoc, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1 e 2, e da Subemenda Substitutiva Global; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela rejeição da Emenda de nº 2. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 22/12/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator Ad hoc, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1 e 2, e da Subemenda Substitutiva Global; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela rejeição da Emenda de nº 2. | |||||||||||||||