| PEP 1 CEURG => PL 5387/2019 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5387/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Otto Alencar Filho - PSD/BA | 22/12/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Otto Alencar Filho (PSD-BA), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; pela não implicação orçamentário-financeira de todas as Emendas de Plenário em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública da União, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária das referidas proposições; e no mérito, pela rejeição de todas as Emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 22/12/2020 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Otto Alencar Filho (PSD-BA), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; pela não implicação orçamentário-financeira de todas as Emendas de Plenário em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública da União, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária das referidas proposições; e no mérito, pela rejeição de todas as Emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 22/12/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Otto Alencar Filho (PSD-BA), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; pela não implicação orçamentário-financeira de todas as Emendas de Plenário em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública da União, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária das referidas proposições; e no mérito, pela rejeição de todas as Emendas. | |||||||||||||||