Imprimir

PL 5634/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5064/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Airton Félix Cirilo - PT/CE 22/12/2020
Ementa
Acrescenta o § 5º ao artigo 9º da Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995 ( Lei dos Partidos Politicos) para limitar a recondução dos dirigentes partidários em até 2 (dois) mandatos para o mesmo cargo.
Indexação
Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995), limite, recondução, dirigente de partido político, cargo político.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/03/2021 Apense-se à(ao) PL-5064/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/12/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5634/2020, pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), que: "Acrescenta o § 5º ao artigo 9º da Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995 ( Lei dos Partidos Politicos) para limitar a recondução dos dirigentes partidários em até 2 (dois) mandatos para o mesmo cargo".
18/03/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5064/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
19/03/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
19/03/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/21 PÅG 98.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5634/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
18/03/2021 Apense-se à(ao) PL-5064/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)