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PL 5615/2020
Projeto de Lei
Situação:
Retirado pelo(a) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paula Belmonte - CIDADANIA/DF, Professora Dorinha Seabra Rezende - DEM/TO 21/12/2020
Ementa
Regulamenta o § 9º do art. 212 da Constituição Federal para dispor sobre as normas de monitoramento, acompanhamento e apuração de percentuais mínimos de investimentos de recursos públicos em educação e as diretrizes de operacionalização do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, dispostas nos art. 23 e 37, inciso V, e art. 38 §§ 1º a 3º da Lei nº XX/XXXX (Nova Lei que Regulamenta o Fundeb – PL 4.372/2020 – aguardando sanção), e dá outras providências.
Indexação
Regulamentação, Constituição Federal (1988), norma geral, procedimento, monitoração, acompanhamento, avaliação, cumprimento, aplicação, recursos, manutenção, desenvolvimento, ensino, âmbito estadual, âmbito distrital, âmbito municipal, criação, Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), sistema informatizado, coleta, processamento, disseminação, informação, orçamento, educação, estado (ente federado), Distrito Federal, município, validação, publicação, dados, descumprimento, percentual constitucional.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retirado o PL 5615/2020, em face do deferimento do Requerimento n. 572/2021, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5615/2020, pelas Deputadas Paula Belmonte (CIDADANIA/DF) e Professora Dorinha Seabra Rezende DEM, que "Regulamenta o § 9º do art. 212 da Constituição Federal para dispor sobre as normas de monitoramento, acompanhamento e apuração de percentuais mínimos de investimentos de recursos públicos em educação e as diretrizes de operacionalização do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, dispostas nos art. 23 e 37, inciso V, e art. 38 §§ 1º a 3º da Lei nº XX/XXXX (Nova Lei que Regulamenta o Fundeb – PL 4.372/2020 – aguardando sanção), e dá outras providências".
24/03/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 572/2021, pelas Deputadas Paula Belmonte (CIDADANIA/DF) e Professora Dorinha Seabra Rezende DEM, que "Requer a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 5615/2020, que “Regulamenta o § 9º do art. 212 da Constituição Federal para dispor sobre as normas de monitoramento, acompanhamento e apuração de percentuais mínimos de investimentos de recursos públicos em educação e as diretrizes de operacionalização do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, dispostas nos art. 23 e 37, inciso V, e art. 38 §§ 1º a 3º da Lei nº XX/XXXX (Nova Lei que Regulamenta o Fundeb – PL 4.372/2020 – aguardando sanção), e dá outras providências.”".
08/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retirado o PL 5615/2020, em face do deferimento do Requerimento n. 572/2021, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
20/04/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 21/04/21 PÅG 557.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5615/2020    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 572/2021 Requerimento de Retirada de Proposição 24/03/2021 Paula Belmonte Requer a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 5615/2020, que “Regulamenta o § 9º do art. 212 da Constituição Federal para dispor sobre as normas de monitoramento, acompanhamento e apuração de percentuais mínimos de investimentos de recursos públicos em educação e as diretrizes de operacionalização do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, dispostas nos art. 23 e 37, inciso V, e art. 38 §§ 1º a 3º da Lei nº XX/XXXX (Nova Lei que Regulamenta o Fundeb – PL 4.372/2020 – aguardando sanção), e dá outras providências.”