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PPP 1 MPV100320 => MPV 1003/2020
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 1003/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Geninho Zuliani - DEM/SP 18/12/2020
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Geninho Zuliani (DEM-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela admissibilidade; pela adequação financeira e orçamentária desta; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 3, 4, 5, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17 e 18; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 1, 2, 6, 7, 12, 14, 19 e 20; e, no mérito, pela aprovação desta, e das Emendas nºs 5, 15 e 16, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 43, de 2020, adotado; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
18/12/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Geninho Zuliani (DEM-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela admissibilidade; pela adequação financeira e orçamentária desta; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 3, 4, 5, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17 e 18; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 1, 2, 6, 7, 12, 14, 19 e 20; e, no mérito, pela aprovação desta, e das Emendas nºs 5, 15 e 16, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 43, de 2020, adotado; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas.
Tramitação
Data Andamento
18/12/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Geninho Zuliani (DEM-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela admissibilidade; pela adequação financeira e orçamentária desta; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 3, 4, 5, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17 e 18; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 1, 2, 6, 7, 12, 14, 19 e 20; e, no mérito, pela aprovação desta, e das Emendas nºs 5, 15 e 16, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 43, de 2020, adotado; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas.