| EMP 5 => PL 3515/2015 | ||||||||||||||||
| Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20) | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3515/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Silvio Costa Filho - REPUBLIC/PE e outros | 17/12/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Altere-se o art. 54 - D, parágrafo único, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54-D..... Parágrafo único. O descumprimento de qualquer dos deveres previstos no caput deste artigo, no art. 52 e no art. 54-C poderá acarretar judicialmente, conforme a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor, sem prejuízo de outras sanções: I - a redução dos juros, tendo por base as médias das taxas divulgadas pelo Banco Central do Brasil para a modalidade da operação, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao principal; II - a dilação do prazo de pagamento previsto no contrato original; e III - indenização por perdas e danos, patrimoniais e morais, ao consumidor. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 17/12/2020 | Plenário (PLEN) Apresentação da Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20) n. 5 PLEN, pelo Deputado Silvio Costa Filho (REPUBLIC/PE) e outros. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 17/12/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20) n. 5 PLEN, pelo Deputado Silvio Costa Filho (REPUBLIC/PE) e outros. | |||||||||||||||