| EMP 5 => PL 5387/2019 | ||||||||||||||||
| Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20) | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5387/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Silvio Costa Filho - REPUBLIC/PE e outros | 17/12/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA 3 - AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 5.387, DE 2019, NOS TERMOS APRESENTADOS PELO DEPUTADO OTTO ALENCAR FILHO (PSD/BA) • Dê-se ao caput do artigo 7° do Projeto de Lei nº 5.387, de 2019, a seguinte redação, exclua-se o § 1º e designe-se o § 2º como parágrafo único do referido dispositivo: “Art. 7° O cancelamento na posição de câmbio referentes a contratos de compra de moeda estrangeira que amparem adiantamentos em reais sujeitam o vendedor de moeda estrangeira ao recolhimento, ao Banco Central do Brasil, de encargo financeiro não superior a cem por cento do valor do adiantamento. Parágrafo único. O Conselho Monetário Nacional regulamentará o disposto neste artigo e disporá sobre a forma de cálculo do encargo financeiro e as hipóteses em que seu recolhimento será dispensado, vedado o estabelecimento de tratamento diferenciado em razão da natureza do vendedor da moeda estrangeira ou do setor produtivo. ” |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 17/12/2020 | Plenário (PLEN) Apresentação da Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20) n. 5 PLEN, pelo Deputado Silvio Costa Filho (REPUBLIC/PE) e outros. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 17/12/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20) n. 5 PLEN, pelo Deputado Silvio Costa Filho (REPUBLIC/PE) e outros. | |||||||||||||||