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PEP 1 CFT => PL 4372/2020
Parecer às Emendas de Plenário
Acessória de:
PL 4372/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Felipe Rigoni - PSB/ES 10/12/2020
Ementa
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Felipe Rigoni (PSB-ES), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária das Emendas nºs 1 a 22, 29 a 31 e 33 a 44, pela adequação orçamentária e financeira da Subemenda Substitutiva Global apresentada pela Comissão de Educação e pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 32, por não atender ao disposto no art. 114 da LDO/2020, no art. 17 da LRF e no art. 113 do ADCT.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
10/12/2020 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Felipe Rigoni (PSB-ES), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária das Emendas nºs 1 a 22, 29 a 31 e 33 a 44, pela adequação orçamentária e financeira da Subemenda Substitutiva Global apresentada pela Comissão de Educação e pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 32, por não atender ao disposto no art. 114 da LDO/2020, no art. 17 da LRF e no art. 113 do ADCT.
Tramitação
Data Andamento
10/12/2020 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Felipe Rigoni (PSB-ES), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária das Emendas nºs 1 a 22, 29 a 31 e 33 a 44, pela adequação orçamentária e financeira da Subemenda Substitutiva Global apresentada pela Comissão de Educação e pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 32, por não atender ao disposto no art. 114 da LDO/2020, no art. 17 da LRF e no art. 113 do ADCT.