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PPP 2 CCJC => PL 349/2015
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 349/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Angela Amin - PP/SC 10/12/2020
Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Angela Amin (PP-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 349, de 2015, e dos seus apensados, o PL nº 9.699, de 2018, o PL nº 4.963, de 2020, o PL nº 5.136, de 2020, e o PL n. 5.295, de 2020; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 349, de 2015, e dos seus apensados, o PL nº 9.699, de 2018, o PL nº 4.963, de 2020, o PL nº 5.136, de 2020 e o PL nº 5.295, de 2020, na forma do Substitutivo anexo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
10/12/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Angela Amin (PP-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 349, de 2015, e dos seus apensados, o PL nº 9.699, de 2018, o PL nº 4.963, de 2020, o PL nº 5.136, de 2020, e o PL n. 5.295, de 2020; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 349, de 2015, e dos seus apensados, o PL nº 9.699, de 2018, o PL nº 4.963, de 2020, o PL nº 5.136, de 2020 e o PL nº 5.295, de 2020, na forma do Substitutivo anexo.
Tramitação
Data Andamento
10/12/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Angela Amin (PP-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 349, de 2015, e dos seus apensados, o PL nº 9.699, de 2018, o PL nº 4.963, de 2020, o PL nº 5.136, de 2020, e o PL n. 5.295, de 2020; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 349, de 2015, e dos seus apensados, o PL nº 9.699, de 2018, o PL nº 4.963, de 2020, o PL nº 5.136, de 2020 e o PL nº 5.295, de 2020, na forma do Substitutivo anexo.