| PPP 2 CCJC => PL 349/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 349/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Angela Amin - PP/SC | 10/12/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Angela Amin (PP-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 349, de 2015, e dos seus apensados, o PL nº 9.699, de 2018, o PL nº 4.963, de 2020, o PL nº 5.136, de 2020, e o PL n. 5.295, de 2020; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 349, de 2015, e dos seus apensados, o PL nº 9.699, de 2018, o PL nº 4.963, de 2020, o PL nº 5.136, de 2020 e o PL nº 5.295, de 2020, na forma do Substitutivo anexo. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 10/12/2020 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Angela Amin (PP-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 349, de 2015, e dos seus apensados, o PL nº 9.699, de 2018, o PL nº 4.963, de 2020, o PL nº 5.136, de 2020, e o PL n. 5.295, de 2020; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 349, de 2015, e dos seus apensados, o PL nº 9.699, de 2018, o PL nº 4.963, de 2020, o PL nº 5.136, de 2020 e o PL nº 5.295, de 2020, na forma do Substitutivo anexo. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 10/12/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Angela Amin (PP-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 349, de 2015, e dos seus apensados, o PL nº 9.699, de 2018, o PL nº 4.963, de 2020, o PL nº 5.136, de 2020, e o PL n. 5.295, de 2020; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 349, de 2015, e dos seus apensados, o PL nº 9.699, de 2018, o PL nº 4.963, de 2020, o PL nº 5.136, de 2020 e o PL nº 5.295, de 2020, na forma do Substitutivo anexo. | |||||||||||||||