| PL 5467/2020 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 10/12/2020 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à responsabilização administrativa do servidor e quanto às infrações disciplinares de menor potencial ofensivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, identificação, dolo, culpa, agente público, processo administrativo, Infração disciplinar, Infração disciplinar de menor potencial ofensivo, Acordo de resolução administrativa de conflito, disciplinamento. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/03/2023 | Decisão da Presidência de 15/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 2023 [,..], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Administração e Serviço Público, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/04/2023 | Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) Recebimento pela CASP. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/12/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 5467/2020, pelo Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à responsabilização administrativa do servidor e quanto às infrações disciplinares de menor potencial ofensivo". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/12/2020 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Mensagem n. 727/2020, pelo Poder Executivo, que "Submete à deliberação dos membros do Congresso Nacional, nos termos do art. 61 da Constituição, o texto do projeto de lei que 'Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à responsabilização administrativa do servidor e quanto às infrações disciplinares de menor potencial ofensivo'. ". |
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| 19/02/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/02/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/02/21 PÅG 147. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/03/2021 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CTASP. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/04/2021 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/04/2021 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2021) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/04/2021 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2021 a 29/04/2021 16:40:00). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | (Fim de Legislatura) A Relatora, Dep. Flávia Morais, deixou de ser membro da Comissão | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Decisão da Presidência de 15/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 2023 [,..], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Administração e Serviço Público, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/03/2023 | Comissão de Trabalho (CTRAB) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvido à CCP, conforme solicitado no Memo. 017/2023 - COPER. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/04/2023 | Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CASP. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 5467/2020 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/02/2021 | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/03/2023 | Decisão da Presidência de 15/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 2023 [,..], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Administração e Serviço Público, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 5467/2020 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||
| MSC 727/2020 | Mensagem | 10/12/2020 | Poder Executivo | Submete à deliberação dos membros do Congresso Nacional, nos termos do art. 61 da Constituição, o texto do projeto de lei que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à responsabilização administrativa do servidor e quanto às infrações disciplinares de menor potencial ofensivo". |
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