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PL 5368/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3965/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Juninho do Pneu - DEM/RJ 03/12/2020
Ementa
Zera o IPI – imposto sobre produtos industrializados, para a venda de bicicletas e suas peças.
Indexação
Isenção Tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bicicleta, Peças, tributação, benefício fiscal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2020 Apense-se à(ao) PL-3965/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/03/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5368/2020, pelo Deputado Juninho do Pneu (DEM/RJ), que "Zera o IPI – imposto sobre produtos industrializados, para a venda de bicicletas e suas peças".
22/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3965/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
02/02/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 1041.
10/03/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5368/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/12/2020 Apense-se à(ao) PL-3965/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)