| PPP 1 MPV99620 => MPV 996/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 996/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Isnaldo Bulhões Jr. - MDB/AL | 03/12/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 996, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas de nº 13, 126, 130, 392, 393, por versarem sobre matéria de conteúdo temático estranho ao objeto originário da referida Medida Provisória e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 996, de 2020; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas de nº 8, 23, 24, 25, 31, 36, 46, 55, 67, 72, 83, 84, 85, 86, 94, 99, 104, 108, 112, 115, 117, 126, 130, 145, 151, 157, 158, 164, 167, 172, 178, 182, 184, 190, 191, 193, 198, 211, 226, 229, 230, 232, 234, 240, 255, 259, 266, 275, 276, 278, 280, 284, 293, 299, 304, 307, 310, 315, 316, 321, 324, 328, 329, 333, 334, 335, 336, 339, 341, 346, 350, 353, 366, 367, 371, 380, 383, 393, 401, 403, 405, 417, 423, 433, 437, 452, 455, 462, 464, 465, 473, 475, 477, 479, 485, 487, 490, 492, 493, 494, 499, 502, 504, 511, 512, 516, 522, 524 e 525; e pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das demais emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 996, de 2020, e pela aprovação parcial das Emendas de nº 2, 5, 6, 14, 15, 16, 18, 20, 21, 22, 26, 32, 35, 37, 38, 42, 45, 52, 56, 57, 58, 59, 68, 71, 77, 78, 79, 80, 81, 91, 96, 97, 100, 101, 102, 106, 109, 110, 111, 122, 123, 127, 131, 152, 159, 161, 162, 165, 192, 210, 207, 235, 256, 262, 264, 277, 286, 287, 294, 295, 306, 318, 327, 330, 347, 354, 360, 363, 370, 382, 389, 390, 397, 398, 400,406, 407, 409, 416, 441, 444, 447, 469, 491, 498, 503, 508, 514, 529, 540 e 542, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 41, de 2020; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 03/12/2020 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 996, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas de nº 13, 126, 130, 392, 393, por versarem sobre matéria de conteúdo temático estranho ao objeto originário da referida Medida Provisória e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 996, de 2020; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas de nº 8, 23, 24, 25, 31, 36, 46, 55, 67, 72, 83, 84, 85, 86, 94, 99, 104, 108, 112, 115, 117, 126, 130, 145, 151, 157, 158, 164, 167, 172, 178, 182, 184, 190, 191, 193, 198, 211, 226, 229, 230, 232, 234, 240, 255, 259, 266, 275, 276, 278, 280, 284, 293, 299, 304, 307, 310, 315, 316, 321, 324, 328, 329, 333, 334, 335, 336, 339, 341, 346, 350, 353, 366, 367, 371, 380, 383, 393, 401, 403, 405, 417, 423, 433, 437, 452, 455, 462, 464, 465, 473, 475, 477, 479, 485, 487, 490, 492, 493, 494, 499, 502, 504, 511, 512, 516, 522, 524 e 525; e pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das demais emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 996, de 2020, e pela aprovação parcial das Emendas de nº 2, 5, 6, 14, 15, 16, 18, 20, 21, 22, 26, 32, 35, 37, 38, 42, 45, 52, 56, 57, 58, 59, 68, 71, 77, 78, 79, 80, 81, 91, 96, 97, 100, 101, 102, 106, 109, 110, 111, 122, 123, 127, 131, 152, 159, 161, 162, 165, 192, 210, 207, 235, 256, 262, 264, 277, 286, 287, 294, 295, 306, 318, 327, 330, 347, 354, 360, 363, 370, 382, 389, 390, 397, 398, 400,406, 407, 409, 416, 441, 444, 447, 469, 491, 498, 503, 508, 514, 529, 540 e 542, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 41, de 2020; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 03/12/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 996, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas de nº 13, 126, 130, 392, 393, por versarem sobre matéria de conteúdo temático estranho ao objeto originário da referida Medida Provisória e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 996, de 2020; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas de nº 8, 23, 24, 25, 31, 36, 46, 55, 67, 72, 83, 84, 85, 86, 94, 99, 104, 108, 112, 115, 117, 126, 130, 145, 151, 157, 158, 164, 167, 172, 178, 182, 184, 190, 191, 193, 198, 211, 226, 229, 230, 232, 234, 240, 255, 259, 266, 275, 276, 278, 280, 284, 293, 299, 304, 307, 310, 315, 316, 321, 324, 328, 329, 333, 334, 335, 336, 339, 341, 346, 350, 353, 366, 367, 371, 380, 383, 393, 401, 403, 405, 417, 423, 433, 437, 452, 455, 462, 464, 465, 473, 475, 477, 479, 485, 487, 490, 492, 493, 494, 499, 502, 504, 511, 512, 516, 522, 524 e 525; e pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das demais emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 996, de 2020, e pela aprovação parcial das Emendas de nº 2, 5, 6, 14, 15, 16, 18, 20, 21, 22, 26, 32, 35, 37, 38, 42, 45, 52, 56, 57, 58, 59, 68, 71, 77, 78, 79, 80, 81, 91, 96, 97, 100, 101, 102, 106, 109, 110, 111, 122, 123, 127, 131, 152, 159, 161, 162, 165, 192, 210, 207, 235, 256, 262, 264, 277, 286, 287, 294, 295, 306, 318, 327, 330, 347, 354, 360, 363, 370, 382, 389, 390, 397, 398, 400,406, 407, 409, 416, 441, 444, 447, 469, 491, 498, 503, 508, 514, 529, 540 e 542, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 41, de 2020; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas. | |||||||||||||||