| PPP 1 MPV99420 => MPV 994/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 994/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Mariana Carvalho - PSDB/RO | 02/12/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1 a 3; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/12/2020 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1 a 3; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/12/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1 a 3; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória. | |||||||||||||||