| PPP 1 MPV99320 => MPV 993/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 993/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Evair Vieira de Melo - PP/ES | 18/11/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela Comissão Mista, que conclui pela pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 993, de 2020; pela inconstitucionalidade da Emenda nº 4; pela adequação financeira e orçamentária; constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 993, de 2020 e das demais Emendas; e, no mérito, pela rejeição de todas as Emendas apresentadas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/11/2020 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela Comissão Mista, que conclui pela pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 993, de 2020; pela inconstitucionalidade da Emenda nº 4; pela adequação financeira e orçamentária; constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 993, de 2020 e das demais Emendas; e, no mérito, pela rejeição de todas as Emendas apresentadas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/11/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela Comissão Mista, que conclui pela pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 993, de 2020; pela inconstitucionalidade da Emenda nº 4; pela adequação financeira e orçamentária; constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 993, de 2020 e das demais Emendas; e, no mérito, pela rejeição de todas as Emendas apresentadas. | |||||||||||||||