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PL 5185/2020
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Airton Félix Cirilo - PT/CE 17/11/2020
Ementa
Altera a Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa), para estabelecer que os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não poderá ser suspensa ou anulada através de Liminar, para efeitos eleitorais de elegibilidade, mas, tão somente,  deliberada por Sentença por Órgão Colegiado do Poder Judiciário
Explicação da Ementa
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/11/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5185/2020, pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE), que "Altera a Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa), para estabelecer que os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não poderá ser suspensa ou anulada através de Liminar, para efeitos eleitorais de elegibilidade, mas, tão somente,  deliberada por Sentença por Órgão Colegiado do Poder Judiciário".