| PL 5185/2020 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| José Airton Félix Cirilo - PT/CE | 17/11/2020 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa), para estabelecer que os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não poderá ser suspensa ou anulada através de Liminar, para efeitos eleitorais de elegibilidade, mas, tão somente, deliberada por Sentença por Órgão Colegiado do Poder Judiciário | |||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei das Inelegibilidades, candidato a cargo eletivo, exercício de cargo público, função pública, prestação de contas, irregularidade, improbidade administrativa, impossibilidade, medida liminar, suspensão, inelegibilidade. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 17/11/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 5185/2020, pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE), que "Altera a Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa), para estabelecer que os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não poderá ser suspensa ou anulada através de Liminar, para efeitos eleitorais de elegibilidade, mas, tão somente, deliberada por Sentença por Órgão Colegiado do Poder Judiciário". | ||||||||||||||||||||