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PL 5173/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 11270/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Bibo Nunes - PSL/RS 16/11/2020
Ementa
Altera o Artigo 932 da Lei 13.105 de 16 de março de 2015 para disciplinar a concessão de decisões monocráticas pelo Supremo Tribunal Federal
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
15/07/2021 Apense-se à(ao) PL-11270/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/11/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5173/2020, pelo Deputado Bibo Nunes (PSL/RS), que "Altera o Artigo 932 da Lei 13.105 de 16 de março de 2015 para disciplinar a concessão de decisões monocráticas pelo Supremo Tribunal Federal".
23/03/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 562/2021, pelo Deputado Bibo Nunes (PSL/RS), que "Requer, com base no art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a apensação do PL 5173/2020 ao PL 11270/2018".
15/07/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-11270/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
16/07/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/21 PAG 73
19/07/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
09/08/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho exarado no Requerimento n. 562/2021, conforme o seguinte teor: "Prejudicado, tendo em vista que a apensação que ora se pretende já se deu de ofício no despacho inicial. Publique-se".