| PL 5124/2020 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 3787/2019 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Daniel Silveira - PSL/RJ | 09/11/2020 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre o dever do advogado e de seu cliente quanto à declaração de origem lícita dos valores utilizados para o pagamento de honorários advocatícios e da fiança na persecução penal, e sobre os mecanismos de controle de cumprimento de tal dever, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 23/02/2021 | Apense-se à(ao) PL-3787/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 09/11/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 5124/2020, pelo Deputado Daniel Silveira (PSL/RJ), que "Dispõe sobre o dever do advogado e de seu cliente quanto à declaração de origem lícita dos valores utilizados para o pagamento de honorários advocatícios e da fiança na persecução penal, e sobre os mecanismos de controle de cumprimento de tal dever, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. ". | ||||||||||||||||||||||
| 23/02/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-3787/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 24/02/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/02/2021. | ||||||||||||||||||||||
| 18/03/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||