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PL 5156/1990
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
JOSE MARIA EYMAEL - PDC/SP 07/06/1990
Ementa
DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO TERCEIRO, DO ART. 15, DA LEI Nº 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973, PERMITINDO QUE OS PROPRIETARIOS OU CO-PROPRIETARIOS DE DROGARIAS ASSUMAM A RESPONSABILIDADE TECNICA DO ESTABELECIMENTO NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
02/02/1991 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DC1S 03 02 91 PAG 0086 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/05/1990 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP JOSE MARIA EYMAEL. DCN1 18 05 90 PAG 5262 COL 01.
07/06/1990 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 08 06 90 PAG 6677 COL 03.
07/06/1990 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
APENSE-SE AO PL. 820/88.
02/02/1991 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DC1S 03 02 91 PAG 0086 COL 02.