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PL 5156/1990
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
JOSE MARIA EYMAEL - PDC/SP 07/06/1990
Ementa
DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO TERCEIRO, DO ART. 15, DA LEI Nº 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973, PERMITINDO QUE OS PROPRIETARIOS OU CO-PROPRIETARIOS DE DROGARIAS ASSUMAM A RESPONSABILIDADE TECNICA DO ESTABELECIMENTO NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
Indexação
ALTERAÇÃO, LEI DE CONTROLE SANITARIO DE MEDICAMENTOS, AUTORIZAÇÃO, PROPRIETARIO, FARMACIA, RESPONSABILIDADE TECNICA, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, PROPRIEDADE, POSTERIORIDADE, INSCRIÇÃO, CONSELHO REGIONAL, EXIGENCIA, COMPROVAÇÃO, EXERCICIO EFETIVO, ATIVIDADE PROFISSIONAL.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
02/02/1991 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DC1S 03 02 91 PAG 0086 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/05/1990 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP JOSE MARIA EYMAEL. DCN1 18 05 90 PAG 5262 COL 01.
07/06/1990 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 08 06 90 PAG 6677 COL 03.
07/06/1990 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
APENSE-SE AO PL. 820/88.
02/02/1991 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DC1S 03 02 91 PAG 0086 COL 02.