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PL 4851/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3884/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Capitão Alberto Neto - REPUBLIC/AM 07/10/2020
Ementa
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por aquele regime não é segurado obrigatório em relação a essa atividade, não incidindo sobre sua remuneração as contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social; e revoga o § 2o do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Indexação
Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, aposentado, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), permanência, atividade, retorno, trabalho, não incidência, contribuição previdenciária, remuneração. _Revogação, dispositivo  legal, Lei de Benefícios da Previdência Social, aposentado, ausência, prestação, previdência social, decorrência, exercício, atividade.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2020 Apense-se à(ao) PL-3884/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/04/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3884/2015
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/10/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4851/2020, pelo Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM), que "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por aquele regime não é segurado obrigatório em relação a essa atividade, não incidindo sobre sua remuneração as contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social; e revoga o § 2o do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. ".
22/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3884/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
02/02/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 726.
03/03/2021 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Recebimento pela CIDOSO.
09/04/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-3884/2015
17/05/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2567/2011, ao qual esta proposição está apensada.
30/04/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3884/2015
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4851/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/12/2020 Apense-se à(ao) PL-3884/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)