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PL 4846/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1923/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Camilo Capiberibe - PSB/AP 07/10/2020
Ementa
Suspende, excepcionalmente, enquanto durar a pandemia do Novo Coronavírus, as cláusulas de multa por rescisão em contratos firmados com instituições de ensino privadas antes da decretação da calamidade pública em virtude do COVID-19.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
04/12/2024 Declarado prejudicado, em decorrência da aprovação do Req. 39/2024, do Dep. Vinicius Carvalho.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/10/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4846/2020, pelo Deputado Camilo Capiberibe (PSB/AP), que "Suspende, excepcionalmente, enquanto durar a pandemia do Novo Coronavírus, as cláusulas de multa por rescisão em contratos firmados com instituições de ensino privadas antes da decretação da calamidade pública em virtude do COVID-19.  ".
15/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1923/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
19/04/2021 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pela CDC.
19/04/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/21 PÅG 466
15/04/2024 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL), para o PL 1108/2020, ao qual esta proposição está apensada.
04/12/2024 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Declarado prejudicado, em decorrência da aprovação do Req. 39/2024, do Dep. Vinicius Carvalho.