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PDL 432/2020
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
André Figueiredo - PDT/CE 02/10/2020
Ementa
Susta os efeitos da Portaria nº 524, de 1º de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e entidades vinculadas, grupo de trabalho para análise de sinergias e ganhos de eficiência em caso de fusão entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
Indexação
Sustação, Portaria, Ministério do Meio Ambiente, grupo de trabalho, análise, fusão, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
16/07/2021 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o art. 49, inciso V da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
16/07/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício de devolução nº 911/2021/SGM/P
02/08/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/08/21 PAG 447
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/10/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 432/2020, pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Susta os efeitos da Portaria nº 524, de 1º de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e entidades vinculadas, grupo de trabalho para análise de sinergias e ganhos de eficiência em caso de fusão entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes".
16/07/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o art. 49, inciso V da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Ofício de devolução nº 911/2021/SGM/P
02/08/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/08/21 PAG 447
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PDL 432/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
16/07/2021 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o art. 49, inciso V da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.