Imprimir

PL 4796/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 620/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiza Erundina - PSOL/SP, Fernanda Melchionna - PSOL/RS 01/10/2020
Ementa
Acrescenta o §4º ao art. 39 da Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer cláusula de não discriminação de crianças, adolescentes e pretendentes no processo de adoção.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2020 Apense-se à(ao) PL-620/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/10/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4796/2020, pelas Deputadas Luiza Erundina (PSOL/SP) e Fernanda Melchionna PSOL, que "Acrescenta o §4º ao art. 39 da Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer cláusula de não discriminação de crianças, adolescentes e pretendentes no processo de adoção. ".
22/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-620/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
02/02/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 638.