| PPP 1 MPV98720 => MPV 987/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 987/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| André de Paula - PSD/PE | 29/09/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André de Paula (PSD/PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 987/2020; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 987; pela adequação orçamentária e financeira da Emenda 1 na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15 e 20; pela não implicação orçamentária e financeira das Emendas de nºs 3, 12, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27; pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 987, e das 27 Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação, da Medida Provisória nº 987, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão adotado; pela aprovação das Emendas de Comissão de nºs 1 e 19; e pela rejeição das demais. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 29/09/2020 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André de Paula (PSD/PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 987/2020; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 987; pela adequação orçamentária e financeira da Emenda 1 na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15 e 20; pela não implicação orçamentária e financeira das Emendas de nºs 3, 12, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27; pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 987, e das 27 Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação, da Medida Provisória nº 987, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão adotado; pela aprovação das Emendas de Comissão de nºs 1 e 19; e pela rejeição das demais. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 29/09/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André de Paula (PSD/PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 987/2020; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 987; pela adequação orçamentária e financeira da Emenda 1 na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15 e 20; pela não implicação orçamentária e financeira das Emendas de nºs 3, 12, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27; pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 987, e das 27 Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação, da Medida Provisória nº 987, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão adotado; pela aprovação das Emendas de Comissão de nºs 1 e 19; e pela rejeição das demais. | |||||||||||||||