| PPP 1 MPV98220 => MPV 982/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 982/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Gastão Vieira - PROS/MA | 22/09/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gastão Vieira (PROS-MA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais da Medida Provisória nº 982, de 2020, e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 982, de 2020, e das emendas apresentada, com a ressalva das Emendas de nºs 4, 8, 15, 22, 33, 38, 40 e 42, as quais consideramos inconstitucionais, por versarem sobre matéria de conteúdo temático estranho ao objeto originário da referida Medida Provisória; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 982, de 2020; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43; e pela adequação orçamentária e financeira da Emenda de nº 15; e no mérito pela aprovação da Medida Provisória nº 982, de 2020, e pela aprovação parcial ou integral das Emendas de nºs 1, 3, 5, 11, 13, 14, 16, 17, 19, 20, 21, 24, 28, 29, 31, 32, 34, 36, 37 e 41, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 22/09/2020 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gastão Vieira (PROS-MA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais da Medida Provisória nº 982, de 2020, e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 982, de 2020, e das emendas apresentada, com a ressalva das Emendas de nºs 4, 8, 15, 22, 33, 38, 40 e 42, as quais consideramos inconstitucionais, por versarem sobre matéria de conteúdo temático estranho ao objeto originário da referida Medida Provisória; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 982, de 2020; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43; e pela adequação orçamentária e financeira da Emenda de nº 15; e no mérito pela aprovação da Medida Provisória nº 982, de 2020, e pela aprovação parcial ou integral das Emendas de nºs 1, 3, 5, 11, 13, 14, 16, 17, 19, 20, 21, 24, 28, 29, 31, 32, 34, 36, 37 e 41, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 22/09/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gastão Vieira (PROS-MA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais da Medida Provisória nº 982, de 2020, e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 982, de 2020, e das emendas apresentada, com a ressalva das Emendas de nºs 4, 8, 15, 22, 33, 38, 40 e 42, as quais consideramos inconstitucionais, por versarem sobre matéria de conteúdo temático estranho ao objeto originário da referida Medida Provisória; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 982, de 2020; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43; e pela adequação orçamentária e financeira da Emenda de nº 15; e no mérito pela aprovação da Medida Provisória nº 982, de 2020, e pela aprovação parcial ou integral das Emendas de nºs 1, 3, 5, 11, 13, 14, 16, 17, 19, 20, 21, 24, 28, 29, 31, 32, 34, 36, 37 e 41, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas. | |||||||||||||||