| PPP 1 MPV97120 => MPV 971/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 971/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luis Miranda - DEM/DF | 21/09/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 971/2020; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 38, 39, 40, 41, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73 e 74; pela inadequação e incompatibilidade orçamentária e financeira das emendas de nºs 3, 4, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 37, 45, 46, 47, 50, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 72, 73 e 74; e pela adequação financeira e orçamentária e constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 971/2020 e das demais Emendas; e, no mérito, pela aprovação integral da Medida Provisória nº 971/2020, e pela rejeição de todas as Emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 21/09/2020 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 971/2020; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 38, 39, 40, 41, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73 e 74; pela inadequação e incompatibilidade orçamentária e financeira das emendas de nºs 3, 4, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 37, 45, 46, 47, 50, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 72, 73 e 74; e pela adequação financeira e orçamentária e constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 971/2020 e das demais Emendas; e, no mérito, pela aprovação integral da Medida Provisória nº 971/2020, e pela rejeição de todas as Emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 21/09/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 971/2020; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 38, 39, 40, 41, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73 e 74; pela inadequação e incompatibilidade orçamentária e financeira das emendas de nºs 3, 4, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 37, 45, 46, 47, 50, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 72, 73 e 74; e pela adequação financeira e orçamentária e constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 971/2020 e das demais Emendas; e, no mérito, pela aprovação integral da Medida Provisória nº 971/2020, e pela rejeição de todas as Emendas. | |||||||||||||||