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PPP 1 MPV97120 => MPV 971/2020
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 971/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luis Miranda - DEM/DF 21/09/2020
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 971/2020; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 38, 39, 40, 41, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73 e 74; pela inadequação e incompatibilidade orçamentária e financeira das emendas de nºs 3, 4, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 37, 45, 46, 47, 50, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 72, 73 e 74; e pela adequação financeira e orçamentária e constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 971/2020 e das demais Emendas; e, no mérito, pela aprovação integral da Medida Provisória nº 971/2020, e pela rejeição de todas as Emendas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
21/09/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 971/2020; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 38, 39, 40, 41, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73 e 74; pela inadequação e incompatibilidade orçamentária e financeira das emendas de nºs 3, 4, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 37, 45, 46, 47, 50, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 72, 73 e 74; e pela adequação financeira e orçamentária e constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 971/2020 e das demais Emendas; e, no mérito, pela aprovação integral da Medida Provisória nº 971/2020, e pela rejeição de todas as Emendas.
Tramitação
Data Andamento
21/09/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 971/2020; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 38, 39, 40, 41, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73 e 74; pela inadequação e incompatibilidade orçamentária e financeira das emendas de nºs 3, 4, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 37, 45, 46, 47, 50, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 72, 73 e 74; e pela adequação financeira e orçamentária e constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 971/2020 e das demais Emendas; e, no mérito, pela aprovação integral da Medida Provisória nº 971/2020, e pela rejeição de todas as Emendas.