PL 4523/2020 | |||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
Hugo Leal - PSD/RJ | 10/09/2020 | ||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||
Acresce ao Capítulo VII, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a Seção III – Do Programa Segurança Permanente, constituída pelos arts. 42-A a 42-I, dispondo sobre o aproveitamento dos profissionais da segurança pública aposentados, em caráter voluntário e mediante remuneração adicional, em determinadas funções administrativas ou policiais. |
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Indexação | |||||||||||||||||||||
Alteração, lei federal, criação, diretrizes. Programa Segurança Permanente, aproveitamento, aposentado, Polícia federal, Polícia rodoviária federal, Polícia civil, Polícia militar, Corpo de bombeiros militar, guarda municipal, Sistema carcerário, Agente de trânsito, Guarda portuária, Militar da reserva, segurança pública, requisito, remuneração. | |||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
. | . | ||||||||||||||||||||
Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
10/09/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 4523/2020, pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Acresce ao Capítulo VII, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a Seção III – Do Programa Segurança Permanente, constituída pelos arts. 42-A a 42-I, dispondo sobre o aproveitamento dos profissionais da segurança pública aposentados, em caráter voluntário e mediante remuneração adicional, em determinadas funções administrativas ou policiais". |
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