| PPP 1 MPV96920 => MPV 969/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 969/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Hiran Gonçalves - PP/RR | 09/09/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hiran Gonçalves (PP-RR), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 969, de 2020, nos termos propostos pelo Poder Executivo, e pela inadmissibilidade da emenda de nº 1. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/09/2020 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hiran Gonçalves (PP-RR), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 969, de 2020, nos termos propostos pelo Poder Executivo, e pela inadmissibilidade da emenda de nº 1. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/09/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hiran Gonçalves (PP-RR), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 969, de 2020, nos termos propostos pelo Poder Executivo, e pela inadmissibilidade da emenda de nº 1. | |||||||||||||||