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PDL 391/2020
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Daniel - PT/SE, Enio Verri - PT/PR, Afonso Florence - PT/BA, Valmir Assunção - PT/BA, José Guimarães - PT/CE, Patrus Ananias - PT/MG, Paulo Teixeira - PT/SP, Marcon - PT/RS, Célio Moura - PT/TO, Pedro Uczai - PT/SC, Beto Faro - PT/PA, Nilto Tatto - PT/SP, Erika Kokay - PT/DF, Paulão - PT/AL, Padre João - PT/MG, Frei Anastacio Ribeiro - PT/PB 03/09/2020
Ementa
Susta os efeitos da Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020, “Autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos Municípios de Prado e Mucuri, no Estado da Bahia”.
Indexação
Sustação, Portaria Ministerial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, utilização, Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), apoio, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Assentamento rural, município, Prado (BA), Mucuri (BA), Bahia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
21/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/09/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 391/2020, pelo Deputado João Daniel (PT/SE) e outros, que "Susta os efeitos da Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020, “Autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos Municípios de Prado e Mucuri, no Estado da Bahia”".
11/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho exarado de ofício, conforme o seguinte teor: "Declaro prejudicado o Projeto de Decreto Legislativo n. 391/2020, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por haver perdido a oportunidade, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal determinou, na Ação Civil Originária n. 3.427, que a União retirasse dos Municípios de Prado-BA e Mucuri-BA o contingente da Força Nacional de Segurança Pública mobilizado pela Portaria n. 493, de 1º de setembro de 2020. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquive-se. Publique-se. Oficie-se".
02/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Sujeito ao arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 4/6/2021).
16/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 16/06/2021 20:43:00. Não foram apresentados recursos.
21/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado
29/06/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 30/06/21 PAG 404