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PL 4443/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3530/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Beto Rosado - PP/RN 02/09/2020
Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória a apresentação da Caderneta de Saúde da Criança atualizada, ou documento equivalente, no ato da matrícula ou de sua renovação na educação básica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
21/12/2020 Apense-se à(ao) PL-3530/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/09/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4443/2020, pelo Deputado Beto Rosado (PP/RN), que "Acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória a apresentação da Caderneta de Saúde da Criança atualizada, ou documento equivalente, no ato da matrícula ou de sua renovação na educação básica".
21/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3530/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
21/12/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/20 PÅG 700.
11/03/2021 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE.