| PPP 1 CFT => PL 4476/2020 (Nº Anterior: PL 6407/2013) | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4476/2020 (Nº Anterior: PL 6407/2013) | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Laercio Oliveira - PP/SE | 01/09/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Laercio Oliveira (PP-SE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 6.407/2013 e pela inexistência de implicações orçamentárias ou financeiras do PL nº 6.102/2016 e do Substitutivo aprovado pela Comissão de Minas e Energia (CME). No mérito, pela aprovação do Substitutivo adotado pela Comissão de Minas e Energia e pela rejeição do PL nº 6.102/2016. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 01/09/2020 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Laercio Oliveira (PP-SE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 6.407/2013 e pela inexistência de implicações orçamentárias ou financeiras do PL nº 6.102/2016 e do Substitutivo aprovado pela Comissão de Minas e Energia (CME). No mérito, pela aprovação do Substitutivo adotado pela Comissão de Minas e Energia e pela rejeição do PL nº 6.102/2016. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 01/09/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Laercio Oliveira (PP-SE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 6.407/2013 e pela inexistência de implicações orçamentárias ou financeiras do PL nº 6.102/2016 e do Substitutivo aprovado pela Comissão de Minas e Energia (CME). No mérito, pela aprovação do Substitutivo adotado pela Comissão de Minas e Energia e pela rejeição do PL nº 6.102/2016. | |||||||||||||||