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PEP 1 MPV96120 => MPV 961/2020
Parecer às Emendas de Plenário
Acessória de:
MPV 961/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Campos - REPUBLIC/GO 01/09/2020
Ementa
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. João Campos (REPUBLIC-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 3 e 4, com a ressalva da Emenda de Plenário nº 5, à qual foi considerada inconstitucional; pela adequação orçamentária e financeira das Emendas de Plenário apresentadas; quanto ao mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, acolhida integralmente, na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei de Conversão em anexo, e pela rejeição das demais emendas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
01/09/2020 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. João Campos (REPUBLIC-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 3 e 4, com a ressalva da Emenda de Plenário nº 5, à qual foi considerada inconstitucional; pela adequação orçamentária e financeira das Emendas de Plenário apresentadas; quanto ao mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, acolhida integralmente, na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei de Conversão em anexo, e pela rejeição das demais emendas.
Tramitação
Data Andamento
01/09/2020 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. João Campos (REPUBLIC-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 3 e 4, com a ressalva da Emenda de Plenário nº 5, à qual foi considerada inconstitucional; pela adequação orçamentária e financeira das Emendas de Plenário apresentadas; quanto ao mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, acolhida integralmente, na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei de Conversão em anexo, e pela rejeição das demais emendas.