| PEP 1 MPV96120 => MPV 961/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 961/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| João Campos - REPUBLIC/GO | 01/09/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. João Campos (REPUBLIC-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 3 e 4, com a ressalva da Emenda de Plenário nº 5, à qual foi considerada inconstitucional; pela adequação orçamentária e financeira das Emendas de Plenário apresentadas; quanto ao mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, acolhida integralmente, na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei de Conversão em anexo, e pela rejeição das demais emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 01/09/2020 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. João Campos (REPUBLIC-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 3 e 4, com a ressalva da Emenda de Plenário nº 5, à qual foi considerada inconstitucional; pela adequação orçamentária e financeira das Emendas de Plenário apresentadas; quanto ao mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, acolhida integralmente, na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei de Conversão em anexo, e pela rejeição das demais emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 01/09/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. João Campos (REPUBLIC-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 3 e 4, com a ressalva da Emenda de Plenário nº 5, à qual foi considerada inconstitucional; pela adequação orçamentária e financeira das Emendas de Plenário apresentadas; quanto ao mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, acolhida integralmente, na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei de Conversão em anexo, e pela rejeição das demais emendas. | |||||||||||||||