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PPP 1 MPV96020 => MPV 960/2020
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 960/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alexis Fonteyne - NOVO/SP 26/08/2020
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alexis Fonteyne (NOVO-SP), pela  Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 960, de 2020; pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 960, de 2020; e das Emendas nos 1, 2, 5, 6, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 18, 19, 22, 25 e 26; pela inconstitucionalidade das Emendas nos 3, 8, 10, 12, 14, 16, 20, 21, 23 e 24; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária Medida Provisória nº 960, de 2020; e das Emendas nos 1, 2, 5, 6, 7, 9, 11, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 22, 25 e 26; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nos 3, 8, 10, 12, 16, 21, 23 e 24; e quanto ao mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 960, de 2020, e da Emenda no 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão a seguir apresentado, e pela rejeição das demais Emendas admitidas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
26/08/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alexis Fonteyne (NOVO-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 960, de 2020; pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 960, de 2020; e das Emendas nos 1, 2, 5, 6, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 18, 19, 22, 25 e 26; pela inconstitucionalidade das Emendas nos 3, 8, 10, 12, 14, 16, 20, 21, 23 e 24; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária Medida Provisória nº 960, de 2020; e das Emendas nos 1, 2, 5, 6, 7, 9, 11, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 22, 25 e 26; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nos 3, 8, 10, 12, 16, 21, 23 e 24; e quanto ao mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 960, de 2020, e da Emenda no 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão a seguir apresentado, e pela rejeição das demais Emendas admitidas.
Tramitação
Data Andamento
26/08/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alexis Fonteyne (NOVO-SP), pela  Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 960, de 2020; pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 960, de 2020; e das Emendas nos 1, 2, 5, 6, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 18, 19, 22, 25 e 26; pela inconstitucionalidade das Emendas nos 3, 8, 10, 12, 14, 16, 20, 21, 23 e 24; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária Medida Provisória nº 960, de 2020; e das Emendas nos 1, 2, 5, 6, 7, 9, 11, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 22, 25 e 26; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nos 3, 8, 10, 12, 16, 21, 23 e 24; e quanto ao mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 960, de 2020, e da Emenda no 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão a seguir apresentado, e pela rejeição das demais Emendas admitidas.