| PPP 1 MPV96020 => MPV 960/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 960/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Alexis Fonteyne - NOVO/SP | 26/08/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alexis Fonteyne (NOVO-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 960, de 2020; pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 960, de 2020; e das Emendas nos 1, 2, 5, 6, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 18, 19, 22, 25 e 26; pela inconstitucionalidade das Emendas nos 3, 8, 10, 12, 14, 16, 20, 21, 23 e 24; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária Medida Provisória nº 960, de 2020; e das Emendas nos 1, 2, 5, 6, 7, 9, 11, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 22, 25 e 26; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nos 3, 8, 10, 12, 16, 21, 23 e 24; e quanto ao mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 960, de 2020, e da Emenda no 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão a seguir apresentado, e pela rejeição das demais Emendas admitidas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/08/2020 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alexis Fonteyne (NOVO-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 960, de 2020; pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 960, de 2020; e das Emendas nos 1, 2, 5, 6, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 18, 19, 22, 25 e 26; pela inconstitucionalidade das Emendas nos 3, 8, 10, 12, 14, 16, 20, 21, 23 e 24; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária Medida Provisória nº 960, de 2020; e das Emendas nos 1, 2, 5, 6, 7, 9, 11, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 22, 25 e 26; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nos 3, 8, 10, 12, 16, 21, 23 e 24; e quanto ao mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 960, de 2020, e da Emenda no 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão a seguir apresentado, e pela rejeição das demais Emendas admitidas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/08/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alexis Fonteyne (NOVO-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 960, de 2020; pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 960, de 2020; e das Emendas nos 1, 2, 5, 6, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 18, 19, 22, 25 e 26; pela inconstitucionalidade das Emendas nos 3, 8, 10, 12, 14, 16, 20, 21, 23 e 24; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária Medida Provisória nº 960, de 2020; e das Emendas nos 1, 2, 5, 6, 7, 9, 11, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 22, 25 e 26; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nos 3, 8, 10, 12, 16, 21, 23 e 24; e quanto ao mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 960, de 2020, e da Emenda no 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão a seguir apresentado, e pela rejeição das demais Emendas admitidas. | |||||||||||||||