| PPP 1 MPV95820 => MPV 958/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 958/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Rubens Bueno - CIDADANIA/PR | 18/08/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rubens Bueno (CIDADANIA-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 958, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 7, 11, 12, 13, 14, 17,18, 20, 21, 25, 27, 28, 30, 31, 38, 48, 53, 54, 56, 61, 63, 65, 67, 68, 97, 103, 117, 118, 123, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 136, 144 e 145; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nº 1, 15, 71, 72, 88, 89, 91, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 108, 109 e 122; e pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 958, de 2020, e das demais Emendas; e no mérito: pela aprovação da Medida Provisória nº 958, de 2020, e das Emendas nºs 4, 6, 22, 26, 35, 37, 42, 43, 44, 46, 51, 58, 59, 60, 66, 74, 75, 77, 78, 79, 80, 82, 83, 90, 104, 105, 110, 111, 113, 116, 125, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 143, 148 e 149, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas admitidas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rubens Bueno (CIDADANIA-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 958, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 7, 11, 12, 13, 14, 17,18, 20, 21, 25, 27, 28, 30, 31, 38, 48, 53, 54, 56, 61, 63, 65, 67, 68, 97, 103, 117, 118, 123, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 136, 144 e 145; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nº 1, 15, 71, 72, 88, 89, 91, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 108, 109 e 122; e pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 958, de 2020, e das demais Emendas; e no mérito: pela aprovação da Medida Provisória nº 958, de 2020, e das Emendas nºs 4, 6, 22, 26, 35, 37, 42, 43, 44, 46, 51, 58, 59, 60, 66, 74, 75, 77, 78, 79, 80, 82, 83, 90, 104, 105, 110, 111, 113, 116, 125, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 143, 148 e 149, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas admitidas. |
||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/08/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rubens Bueno (CIDADANIA-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 958, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 7, 11, 12, 13, 14, 17,18, 20, 21, 25, 27, 28, 30, 31, 38, 48, 53, 54, 56, 61, 63, 65, 67, 68, 97, 103, 117, 118, 123, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 136, 144 e 145; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nº 1, 15, 71, 72, 88, 89, 91, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 108, 109 e 122; e pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 958, de 2020, e das demais Emendas; e no mérito: pela aprovação da Medida Provisória nº 958, de 2020, e das Emendas nºs 4, 6, 22, 26, 35, 37, 42, 43, 44, 46, 51, 58, 59, 60, 66, 74, 75, 77, 78, 79, 80, 82, 83, 90, 104, 105, 110, 111, 113, 116, 125, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 143, 148 e 149, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas admitidas. | |||||||||||||||