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PPP 1 MPV95820 => MPV 958/2020
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 958/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rubens Bueno - CIDADANIA/PR 18/08/2020
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rubens Bueno (CIDADANIA-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 958, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 7, 11, 12, 13, 14, 17,18, 20, 21, 25, 27, 28, 30, 31, 38, 48, 53, 54, 56, 61, 63, 65, 67, 68, 97, 103, 117, 118, 123, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 136, 144 e 145; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nº 1, 15, 71, 72, 88, 89, 91, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 108, 109 e 122; e pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 958, de 2020, e das demais Emendas; e no mérito: pela aprovação da Medida Provisória nº 958, de 2020, e das Emendas nºs 4, 6, 22, 26, 35, 37, 42, 43, 44, 46, 51, 58, 59, 60, 66, 74, 75, 77, 78, 79, 80, 82, 83, 90, 104, 105, 110, 111, 113, 116, 125, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 143, 148 e 149, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas admitidas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
Plenário (PLEN)

Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rubens Bueno (CIDADANIA-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 958, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 7, 11, 12, 13, 14, 17,18, 20, 21, 25, 27, 28, 30, 31, 38, 48, 53, 54, 56, 61, 63, 65, 67, 68, 97, 103, 117, 118, 123, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 136, 144 e 145; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nº 1, 15, 71, 72, 88, 89, 91, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 108, 109 e 122; e pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 958, de 2020, e das demais Emendas; e no mérito: pela aprovação da Medida Provisória nº 958, de 2020, e das Emendas nºs 4, 6, 22, 26, 35, 37, 42, 43, 44, 46, 51, 58, 59, 60, 66, 74, 75, 77, 78, 79, 80, 82, 83, 90, 104, 105, 110, 111, 113, 116, 125, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 143, 148 e 149, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas admitidas.
Tramitação
Data Andamento
18/08/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rubens Bueno (CIDADANIA-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 958, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 7, 11, 12, 13, 14, 17,18, 20, 21, 25, 27, 28, 30, 31, 38, 48, 53, 54, 56, 61, 63, 65, 67, 68, 97, 103, 117, 118, 123, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 136, 144 e 145; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nº 1, 15, 71, 72, 88, 89, 91, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 108, 109 e 122; e pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 958, de 2020, e das demais Emendas; e no mérito: pela aprovação da Medida Provisória nº 958, de 2020, e das Emendas nºs 4, 6, 22, 26, 35, 37, 42, 43, 44, 46, 51, 58, 59, 60, 66, 74, 75, 77, 78, 79, 80, 82, 83, 90, 104, 105, 110, 111, 113, 116, 125, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 143, 148 e 149, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas admitidas.