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PL 4210/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3745/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Felício Laterça - PSL/RJ 13/08/2020
Ementa
Altera as Leis nº 8.069, de 1990, e nº  12.213, de 2010, para permitir que as pessoas físicas utilizem automaticamente o valor de suas restituições de imposto de renda como doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.
Indexação
Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal, pessoa física, utilização, restituição, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pagamento, doação, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), Conselho Estadual do Idoso (CEI), Conselho Municipal do Idoso, Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (CDI/DF).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
17/12/2020 Apense-se à(ao) PL-3745/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
29/03/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-3745/2020
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/08/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4210/2020, pelo Deputado Felício Laterça (PSL/RJ), que "Altera as Leis nº 8.069, de 1990, e nº  12.213, de 2010, para permitir que as pessoas físicas utilizem automaticamente o valor de suas restituições de imposto de renda como doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso".
17/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3745/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
18/12/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/12/20 PÅG 789.
11/03/2021 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-3745/2020
Recebimento pela CSSF.
29/03/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-3745/2020
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4210/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
17/12/2020 Apense-se à(ao) PL-3745/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)