| PPP 1 MPV98320 => MPV 983/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 983/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Lucas Vergilio - SOLIDARI/GO | 11/08/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lucas Vergilio (SOLIDARI-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 983, de 2020; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação orçamentária e financeira e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 983, de 2020, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado; pelo não acolhimento das Emendas números 7, 11, 13, 29, 43, 60, 63, 64, 65 e 66 por não terem relação com o tema da Medida Provisória, restando assim prejudicadas por não atenderem ao §4º do art. 4º da Resolução nº 1, de 2002-CN (regimentalidade); pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas e, no mérito, pela aprovação, total ou parcial, das emendas números 5, 8, 9, 10, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 30, 32, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 52, 53, 54 e 75 nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado; pela rejeição das demais emendas por disporem sobre aspectos que alteram ou inviabilizam os objetivos propostos pela Medida Provisória. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/08/2020 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lucas Vergilio (SOLIDARI-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 983, de 2020; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação orçamentária e financeira e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 983, de 2020, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado; pelo não acolhimento das Emendas números 7, 11, 13, 29, 43, 60, 63, 64, 65 e 66 por não terem relação com o tema da Medida Provisória, restando assim prejudicadas por não atenderem ao §4º do art. 4º da Resolução nº 1, de 2002-CN (regimentalidade); pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas e, no mérito, pela aprovação, total ou parcial, das emendas números 5, 8, 9, 10, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 30, 32, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 52, 53, 54 e 75 nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado; pela rejeição das demais emendas por disporem sobre aspectos que alteram ou inviabilizam os objetivos propostos pela Medida Provisória. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/08/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lucas Vergilio (SOLIDARI-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 983, de 2020; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação orçamentária e financeira e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 983, de 2020, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado; pelo não acolhimento das Emendas números 7, 11, 13, 29, 43, 60, 63, 64, 65 e 66 por não terem relação com o tema da Medida Provisória, restando assim prejudicadas por não atenderem ao §4º do art. 4º da Resolução nº 1, de 2002-CN (regimentalidade); pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas e, no mérito, pela aprovação, total ou parcial, das emendas números 5, 8, 9, 10, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 30, 32, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 52, 53, 54 e 75 nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado; pela rejeição das demais emendas por disporem sobre aspectos que alteram ou inviabilizam os objetivos propostos pela Medida Provisória. | |||||||||||||||