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REQ 2104/2020
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PL 3959/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Cleber Verde - REPUBLIC/MA e outros 07/08/2020
Ementa
Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 3959, de 2020 que “altera o artigo 121 e 157 do Código Penal, para modificar os crimes de homicídio quando cometido contra o idoso ou pessoa deficiente, portador de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental e do roubo quando cometido contra o idoso”.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
07/08/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 2104/2020, pelo Deputado Cleber Verde (REPUBLIC/MA) e outros, que "Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 3959, de 2020 que “altera o artigo 121 e 157 do Código Penal, para modificar os crimes de homicídio quando cometido contra o idoso ou pessoa deficiente, portador de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental e do roubo quando cometido contra o idoso”".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/08/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 2104/2020, pelo Deputado Cleber Verde  (REPUBLIC/MA) e outros, que "Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 3959, de 2020 que “altera o artigo 121 e 157 do Código Penal, para modificar os crimes de homicídio quando cometido contra o idoso ou pessoa deficiente, portador de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental e do roubo quando cometido contra o idoso”".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.