| PDL 361/2020 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Devolvida ao(à) Autor(a) | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| João Daniel - PT/SE, Célio Moura - PT/TO, Nilto Tatto - PT/SP, Patrus Ananias - PT/MG, Valmir Assunção - PT/BA, Marcon - PT/RS, Frei Anastacio Ribeiro - PT/PB, Airton Faleiro - PT/PA | 06/08/2020 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Sustam os efeitos da Resolução CPPI nº 126, de 10 de junho de 2020, Publicado no Diário Oficial da União em 04/08/2020 que “Opina pela criação e qualificação da Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos - "Pró-Minerais Estratégicos", no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.” | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Sustação, Resolução, Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), Criação, Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos (Pró-Minerais Estratégicos). | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 14/07/2021 | Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o disposto no art. 49, V da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se. | ||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 14/07/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Ofício de devolução nº 865/2021/SGM/P |
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| 15/07/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/07/21 PAG 536 |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 06/08/2020 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 361/2020, pelo Deputado João Daniel (PT/SE) e outros, que "Sustam os efeitos da Resolução CPPI nº 126, de 10 de junho de 2020, Publicado no Diário Oficial da União em 04/08/2020 que “Opina pela criação e qualificação da Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos - 'Pró-Minerais Estratégicos', no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.”". | ||||||||||||||||||||||||
| 14/07/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o disposto no art. 49, V da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Ofício de devolução nº 865/2021/SGM/P | ||||||||||||||||||||||||
| 15/07/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/07/21 PAG 536 | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PDL 361/2020 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 14/07/2021 | Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o disposto no art. 49, V da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se. | ||||||||||||||||||||||||