| REQ 2026/2020 | ||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Apensação | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 3332/2020 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Luizão Goulart - REPUBLIC/PR | 04/08/2020 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 3984/2020, que autoriza as instituições financeiras a disponibilizarem linha de crédito emergencial, observadas as mesmas condições previstas na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 (“Pronampe”), para atendimento aos profissionais autônomos motoristas de mobilidade urbana de aplicativos, taxistas e os que realizam o transporte de alunos para estabelecimentos escolares e universitários, que tiveram a renda declarada no ano de 2019, acima de R$28.000,00(vinte e oito mil reais), a qual terá duração pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.ao Projeto de Lei nº 3332/2020 | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 05/05/2021 | Indefiro o Requerimento n. 2.026/2020, nos termos do art. 142, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 04/08/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 2026/2020, pelo Deputado Luizão Goulart (REPUBLIC/PR), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 3984/2020, que autoriza as instituições financeiras a disponibilizarem linha de crédito emergencial, observadas as mesmas condições previstas na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 (“Pronampe”), para atendimento aos profissionais autônomos motoristas de mobilidade urbana de aplicativos, taxistas e os que realizam o transporte de alunos para estabelecimentos escolares e universitários, que tiveram a renda declarada no ano de 2019, acima de R$28.000,00(vinte e oito mil reais), a qual terá duração pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.ao Projeto de Lei nº 3332/2020". | |||||||||||||||||||||||
| 05/05/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro o Requerimento n. 2.026/2020, nos termos do art. 142, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||
| 05/05/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 06/05/2021 | |||||||||||||||||||||||