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PL 4026/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 8949/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Shéridan - PSDB/RR 03/08/2020
Ementa
Altera o art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que o segurado que tiver impedimento nas funções ou nas estruturas do corpo qualificado como irreversível será dispensado da avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria por invalidez; altera o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer que a pessoa com deficiência titular de benefício de prestação continuada que tiver impedimento nas funções ou nas estruturas do corpo qualificado como irreversível ficará dispensada da avaliação médico-pericial.
Indexação
Alteração, Lei de Benéficos da Previdência Social, critério.  dispensa, segurado (previdência social), Aposentadoria por invalidez, Perícia médica.
_Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, critério, dispensa, pessoa com deficiência, beneficiário, Benefício de Prestação Continuada (BPC), dispensa, Perícia médica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/12/2020 Apense-se à(ao) PL-8949/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/08/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4026/2020, pela Deputada Shéridan  (PSDB/RR), que "Altera o art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que o segurado que tiver impedimento nas funções ou nas estruturas do corpo qualificado como irreversível será dispensado da avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria por invalidez; altera o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer que a pessoa com deficiência titular de benefício de prestação continuada que tiver impedimento nas funções ou nas estruturas do corpo qualificado como irreversível ficará dispensada da avaliação médico-pericial. ".
14/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-8949/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
15/12/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/2020.
11/03/2021 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
14/04/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 760/2021, pela Deputada Shéridan (PSDB/RR) e outros, que "Requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência urgentíssima para apreciação Projeto de Lei nº 4.026/2020, da Dep. Shéridan".
10/08/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-8949/2017
19/08/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-2641/2021.
14/10/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-8949/2017
14/06/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho exarado no PL  2641/2021, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista que o despacho de apensação do Projeto de Lei n. 2.641/2021 ao Projeto de Lei n. 4.026/2020 foi proferido em 19/08/2021 em desacordo com os arts. 139, I, e 142, parágrafo único, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, revejo o despacho aposto ao Projeto de Lei n. 2.641/2021 para o fim de submetê-lo à apreciação conclusiva pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação (art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD), e ao regime de tramitação ordinário. Registro, por oportuno, que permanece válido e eficaz o parecer aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei n. 2.641/2021.
Publique-se.
[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.641/2021: CPASF, CFT (art. 54) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)]".
11/09/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-8949/2017
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
14/12/2020 Apense-se à(ao) PL-8949/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
PL 4026/2020    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 760/2021 Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) 14/04/2021 Shéridan Requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência urgentíssima para apreciação Projeto de Lei nº 4.026/2020, da Dep. Shéridan.