| PL 4026/2020 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 8949/2017 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Shéridan - PSDB/RR | 03/08/2020 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera o art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que o segurado que tiver impedimento nas funções ou nas estruturas do corpo qualificado como irreversível será dispensado da avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria por invalidez; altera o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer que a pessoa com deficiência titular de benefício de prestação continuada que tiver impedimento nas funções ou nas estruturas do corpo qualificado como irreversível ficará dispensada da avaliação médico-pericial. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei de Benéficos da Previdência Social, critério. dispensa, segurado (previdência social), Aposentadoria por invalidez, Perícia médica. _Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, critério, dispensa, pessoa com deficiência, beneficiário, Benefício de Prestação Continuada (BPC), dispensa, Perícia médica. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/12/2020 | Apense-se à(ao) PL-8949/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/08/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 4026/2020, pela Deputada Shéridan (PSDB/RR), que "Altera o art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que o segurado que tiver impedimento nas funções ou nas estruturas do corpo qualificado como irreversível será dispensado da avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria por invalidez; altera o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer que a pessoa com deficiência titular de benefício de prestação continuada que tiver impedimento nas funções ou nas estruturas do corpo qualificado como irreversível ficará dispensada da avaliação médico-pericial. ". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/12/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-8949/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/12/2020 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/2020. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/03/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/04/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 760/2021, pela Deputada Shéridan (PSDB/RR) e outros, que "Requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência urgentíssima para apreciação Projeto de Lei nº 4.026/2020, da Dep. Shéridan". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/08/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT, apensado ao PL-8949/2017 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/08/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-2641/2021. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/10/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-8949/2017 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/06/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado no PL 2641/2021, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista que o despacho de apensação do Projeto de Lei n. 2.641/2021 ao Projeto de Lei n. 4.026/2020 foi proferido em 19/08/2021 em desacordo com os arts. 139, I, e 142, parágrafo único, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, revejo o despacho aposto ao Projeto de Lei n. 2.641/2021 para o fim de submetê-lo à apreciação conclusiva pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação (art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD), e ao regime de tramitação ordinário. Registro, por oportuno, que permanece válido e eficaz o parecer aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei n. 2.641/2021. Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.641/2021: CPASF, CFT (art. 54) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)]". |
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| 11/09/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-8949/2017 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 4026/2020 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/12/2020 | Apense-se à(ao) PL-8949/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 4026/2020 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 760/2021 | Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) | 14/04/2021 | Shéridan | Requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência urgentíssima para apreciação Projeto de Lei nº 4.026/2020, da Dep. Shéridan. | ||||||||||||||||||||||||||||