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PL 3996/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 810/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
David Soares - DEM/SP 30/07/2020
Ementa
Estabelece o percentual de 10% (dez por cento) de vagas de concursos públicos das polícias Militares, Rodoviárias Federal, Guarda Municipal e Polícia Penal a egressos do serviço militar temporário ou de carreira.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/12/2020 Apense-se à(ao) PL-810/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/03/2023 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-810/2019
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/07/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3996/2020, pelo Deputado David Soares  (DEM/SP), que "Estabelece o percentual de 10% (dez por cento) de vagas de concursos públicos das polícias Militares, Rodoviárias Federal, Guarda Municipal e Polícia Penal a egressos do serviço militar temporário ou de carreira.



".
14/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-810/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
15/12/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/2020.
10/03/2021 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
23/03/2023 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-810/2019