| PPP 1 MPV94620 => MPV 946/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 946/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Marcel van Hattem - NOVO/RS | 29/07/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e pela não implicação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 946, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 7, 8,11, 28, 29, 30, 43, 84, 95 e 106 e pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e pela não implicação financeira e orçamentária das demais emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 946, de 2020, e das Emendas nºs 23, 42, 62, 70, 71, 72 e 73, acolhidas na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 29/07/2020 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e pela não implicação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 946, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 7, 8,11, 28, 29, 30, 43, 84, 95 e 106 e pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e pela não implicação financeira e orçamentária das demais emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 946, de 2020, e das Emendas nºs 23, 42, 62, 70, 71, 72 e 73, acolhidas na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 29/07/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e pela não implicação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 946, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 7, 8,11, 28, 29, 30, 43, 84, 95 e 106 e pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e pela não implicação financeira e orçamentária das demais emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 946, de 2020, e das Emendas nºs 23, 42, 62, 70, 71, 72 e 73, acolhidas na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas. | |||||||||||||||