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PPP 1 MPV94620 => MPV 946/2020
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 946/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcel van Hattem - NOVO/RS 29/07/2020
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e pela não implicação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 946, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 7, 8,11, 28, 29, 30, 43, 84, 95 e 106 e pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e pela não implicação financeira e orçamentária das demais emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 946, de 2020, e das Emendas nºs 23, 42, 62, 70, 71, 72 e 73, acolhidas na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
29/07/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e pela não implicação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 946, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 7, 8,11, 28, 29, 30, 43, 84, 95 e 106 e pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e pela não implicação financeira e orçamentária das demais emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 946, de 2020, e das Emendas nºs 23, 42, 62, 70, 71, 72 e 73, acolhidas na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas.
Tramitação
Data Andamento
29/07/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e pela não implicação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 946, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 7, 8,11, 28, 29, 30, 43, 84, 95 e 106 e pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e pela não implicação financeira e orçamentária das demais emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 946, de 2020, e das Emendas nºs 23, 42, 62, 70, 71, 72 e 73, acolhidas na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas.