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PPP 1 MPV94520 => MPV 945/2020
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 945/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Felipe Francischini - PSL/PR 29/07/2020
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Felipe Francischini (PSL-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 945, de 2020 e suas Emendas, à exceção das Emendas nº 4, 5, 6 e 7, que incorreram em inconstitucionalidade por falta de pertinência temática; quanto ao mérito: pela aprovação da Medida Provisória nº 945, de 2020, e das Emendas nº 11, 18, 20, 23, 26, 30, 43, 50, 56, 73, 78, 87, 97, 98 e 115, acolhidas parcial ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais Emendas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
29/07/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Felipe Francischini (PSL-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 945, de 2020 e suas Emendas, à exceção das Emendas nº 4, 5, 6 e 7, que incorreram em inconstitucionalidade por falta de pertinência temática; quanto ao mérito: pela aprovação da Medida Provisória nº 945, de 2020, e das Emendas nº 11, 18, 20, 23, 26, 30, 43, 50, 56, 73, 78, 87, 97, 98 e 115, acolhidas parcial ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais Emendas.
Tramitação
Data Andamento
29/07/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Felipe Francischini (PSL-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 945, de 2020 e suas Emendas, à exceção das Emendas nº 4, 5, 6 e 7, que incorreram em inconstitucionalidade por falta de pertinência temática; quanto ao mérito: pela aprovação da Medida Provisória nº 945, de 2020, e das Emendas nº 11, 18, 20, 23, 26, 30, 43, 50, 56, 73, 78, 87, 97, 98 e 115, acolhidas parcial ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais Emendas.