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PL 3984/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3230/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luizão Goulart - REPUBLIC/PR 29/07/2020
Ementa
Autoriza as instituições financeiras a disponibilizarem linha de crédito emergencial, observadas as mesmas condições previstas na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 (“Pronampe”), para atendimento aos profissionais autônomos motoristas de mobilidade urbana de aplicativos, taxistas e os que realizam o transporte de alunos para estabelecimentos escolares e universitários, que tiveram a renda declarada no ano de 2019, acima de R$28.000,00(vinte e oito mil reais), a qual terá duração pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
15/04/2021 Apense-se à(ao) PL-3230/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/05/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 5.575, de 2020, adotada pela Relatora da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 5/5/2021 – 13h55 – 45ª Sessão).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/07/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3984/2020, pelo Deputado Luizão Goulart  (REPUBLIC/PR), que "Autoriza as instituições financeiras a disponibilizarem linha de crédito emergencial, observadas as mesmas condições previstas na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 (“Pronampe”), para atendimento aos profissionais autônomos motoristas de mobilidade urbana de aplicativos, taxistas e os que realizam o transporte de alunos para estabelecimentos escolares e universitários, que tiveram a renda declarada no ano de 2019, acima de R$28.000,00(vinte e oito mil reais), a qual terá duração pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020".
04/08/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 2026/2020, pelo Deputado Luizão Goulart  (REPUBLIC/PR), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 3984/2020, que autoriza as instituições financeiras a disponibilizarem linha de crédito emergencial, observadas as mesmas condições previstas na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 (“Pronampe”), para atendimento aos profissionais autônomos motoristas de mobilidade urbana de aplicativos, taxistas e os que realizam o transporte de alunos para estabelecimentos escolares e universitários, que tiveram a renda declarada no ano de 2019, acima de R$28.000,00(vinte e oito mil reais), a qual terá duração pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.ao Projeto de Lei nº 3332/2020".
15/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3230/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
19/04/2021 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço
Recebimento pela CDEICS.
19/04/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/21 PÅG 306
05/05/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o Requerimento n. 2.026/2020, conforme despacho seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 2.026/2020, nos termos do art. 142, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se".
05/05/2021 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 5.575, de 2020, apensado, adotada pela Relatora da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 5/5/2021 – 13h55 – 45ª Sessão).
05/05/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 5.575, de 2020, adotada pela Relatora da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 5/5/2021 – 13h55 – 45ª Sessão).