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PPP 1 MPV93820 => MPV 938/2020
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 938/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Hildo Rocha - MDB/MA 21/07/2020
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela admissibilidade da matéria, diante de sua relevância e urgência; pela constitucionalidade e boa técnica legislativa da MPV e das Emendas que lhe foram apresentadas, exceção feita às Emendas nºs 25, 41, 43 e 48; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 938/2020 e das Emendas apresentadas; e no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 938/2020, pela aprovação parcial das emendas nos 1, 2, 5, 10, 15, 19, 24, 27, 31, 37, 50 e 52, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição total das demais emendas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
21/07/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela admissibilidade da matéria, diante de sua relevância e urgência; pela constitucionalidade e boa técnica legislativa da MPV e das Emendas que lhe foram apresentadas, exceção feita às Emendas nºs 25, 41, 43 e 48; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 938/2020 e das Emendas apresentadas; e no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 938/2020, pela aprovação parcial das emendas nos 1, 2, 5, 10, 15, 19, 24, 27, 31, 37, 50 e 52, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição total das demais emendas.
Tramitação
Data Andamento
21/07/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela admissibilidade da matéria, diante de sua relevância e urgência; pela constitucionalidade e boa técnica legislativa da MPV e das Emendas que lhe foram apresentadas, exceção feita às Emendas nºs 25, 41, 43 e 48; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 938/2020 e das Emendas apresentadas; e no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 938/2020, pela aprovação parcial das emendas nos 1, 2, 5, 10, 15, 19, 24, 27, 31, 37, 50 e 52, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição total das demais emendas.